A residência médica, conforme preceitua a lei 6.931/81, art. 1º: ?constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.?

A finalidade da residência médica é educacional, na qual envolve a teoria e a prática que caminham juntas para o aperfeiçoamento do estudante.