A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13).

A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.

Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de saúde. Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar a rede básica de saúde. Hoje, em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.

Remuneração
Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus consultórios e clínicas. O valor a ser pago como compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.

De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS. Já a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede pública.

Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Caso os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício por meio de restituição da Receita Federal. O valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de Imposto de Renda do ano anterior.