A ciência médica aliada à tecnologia avança de forma intensa e o desafio é ter uma normatização que alcance essas mudanças para regular e assegurar que os procedimentos e terapias sejam efetivamente benéficos e seguros a todos nós, pacientes.

Em 27/02/12, foi publicada a Resolução CFM 1.982/12 no Diário Oficial da União, que cuida dos ?critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina?.

O texto estabelece que a solicitação de inclusão de novos procedimentos e terapias será analisada pela Comissão de Reconhecimento de Novos Procedimentos, no tocante às exigências regulamentares. Esta comissão encaminhará o pedido para uma Câmara Técnica Provisória Específica (CTPE) que avaliará o novo procedimento e emitirá parecer. Este, por fim, será apresentado para o pleno do CFM que o aprovará ou não.

Trata a Resolução de normas éticas e técnicas para tal reconhecimento e também da avaliação e aprovação da capacitação técnica do médico que os realiza, bem como as condições necessárias para tanto.

Tudo isso sem prejuízo de observância das demais normas cabíveis oriundas da vigilância sanitária e, sempre, com atenção ao Código de Ética Médica e fiscalização da Comissão de Ética Médica.

Restou determinado na Resolução a relação de documentos a serem apresentados, a exemplo do protocolo de pesquisa clínica, em todas as suas etapas (pré-clínica, clínica restrita e clínica expandida).