Os casos de desrespeito cometidos com os que estão fragilizados e necessitam de um exame ou cirurgia de alto custo chegam a ser cruéis. Quem contratou um plano e acredita estar garantido na hora da doença, se depara com situações delicadas que ferem o contrato estabelecido e o Código de Defesa do Consumidor. Se a doença for grave, ele e a família pleiteiam toda a tecnologia disponível e necessária para o alcance da cura e, muitas vezes, buscam ajuda fora da rede credenciada. Como não existe regulamentação e vivemos hoje, no Brasil, uma profunda crise de falta de leitos por habitante, tanto na saúde pública, como na privada, os hospitais privados elaboram suas próprias tabelas de preços.

Quando a internação é feita em caráter particular, em situação de urgência, o hospital exige um adiantamento em dinheiro e, na alta médica, o paciente deverá arcar com os custos da internação. Isto acarreta um custo muito alto para o paciente e a questão acaba sendo resolvida no Poder Judiciário, pois de acordo com a Jurisprudência, o Plano de Saúde deve oferecer todas as tecnologias necessárias ao paciente para que ele possa enfrentar o seu tratamento. Se o consumidor consegue provar na justiça que o tratamento é indispensável ao alcance da cura e não está disponível na rede credenciada, certamente ele vencerá a demanda judicial.

Para conter custos, muitas operadoras têm construído uma rede própria de hospitais, ambulatórios e centros de exames laboratoriais. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encomendados pelo Estado mostram que, no mínimo, 40% dos planos de saúde têm prestadores próprios. Essa rede de atendimento, chamada de verticalização do sistema, restringe a liberdade de escolha do cliente, obrigando-o a só utilizar os prestadores que pertencem à operadora, mesmo quando ela vendeu o plano com o chamariz de hospitais como o Einstein ou o Sírio-Libanês.

Outra saída para o impasse do alto custo das despesas hospitalares X glosas, encontrada pelos hospitais e planos, tem sido os ditos ?pacotes?. Se uma determinada operadora fechar um pacote com um determinado hospital para a realização de cirurgia bariátrica, por exemplo, não existem mais glosas e nem abusos na cobrança. Entretanto, o paciente tem a sua preferência médica e, se esse médico não operar no hospital do ?pacote?, está criado novo problema, já que o paciente escolhe primeiro o médico para depois escolher o hospital. Além disso, se o paciente tem um livro da rede credenciada com diversos hospitais à sua disposição, a operadora não pode determinar um único hospital para realização daquela cirurgia. Esse é mais um motivo para que a autorização de cirurgia em hospitais da rede credenciada seja obtida pela via judicial.

João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), é contra a verticalização. Rosa afirmou em uma entrevista ao Estado de S. Paulo que só quem ganha com isso é o plano de saúde. Quando a livre escolha deixa de existir, não há vantagens para o usuário. E, mesmo quando o paciente inicia o tratamento no local de sua preferência, pode ser transferido a qualquer momento para a rede própria do plano. Além disso, ele apontou prejuízos para a classe médica, que também fica refém da operadora que o contratou, tendo suas decisões, como a de solicitar exames, limitadas ou tolhidas.

A rede própria chega a representar 80% das opções oferecidas, os caderninhos com a listagem dos prestadores de serviços, em letras diminutas que poucos leem, deixam de existir e passaram a ser substituídos por aplicativos de celulares e computadores, que parecem facilitar a vida do cliente, mas só dificultam, já que é uma máquina que o atende. Ao ligar, o cliente é direcionado pela atendente para a rede própria, caindo sempre na mesma armadilha e labirinto.