Imprensa | Mendes e Cassab Advogados

Em recente decisão o TRF4 reconheceu a ilegalidade do

parágrafo único do art. 3º e §2º do art. 10 da Resolução Anvisa RDC 16/2014 e

manteve liminar concedida para afastar os efeitos da norma que propõe Autorização

de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) para cada

estabelecimento que realize as atividades de armazenamento, distribuição,