Imprensa | Mendes e Cassab Advogados
Em recente decisão o TRF4 reconheceu a ilegalidade do
parágrafo único do art. 3º e §2º do art. 10 da Resolução Anvisa RDC 16/2014 e
manteve liminar concedida para afastar os efeitos da norma que propõe Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) para cada
estabelecimento que realize as atividades de armazenamento, distribuição,