O governo poderia ter adotado uma política mais adequada para incentivar os programas de qualidade em hospitais. A possibilidade de um reajuste maior nos preços dos contratos não é viável na vida prática, e “meio que rotula” qualidade como uma coisa que não se sustenta.

Qualquer pessoa que tenha participado de programa de certificação de qualidade em qualquer tipo de empresa, ou que conheça os conceitos fundamentais da qualidade, sabe que “a vida antes e depois da certificação” é muito diferente, e a chance do retorno do investimento em redução de custos e aumento de receita é de 100%.

E qualquer pessoa que tenha minimamente atuado em gestão comercial na saúde suplementar sabe que o reajuste de preço contratual não se define por decreto: se existe um tabelamento, certamente será destruído por algum artifício de negociação. Se você define em lei que haverá 5% de acréscimo para quem é acreditado, na negociação a base será depreciada de modo que os 5% acabem sendo compensados!

Nunca conheci algum gestor hospitalar que julgue o investimento em acreditação bobagem – mas conheço inúmeros que passam por momentos em que é necessário “vender o almoço para pagar o jantar”, ou seja, não dispõem de caixa para investir no programa porque o foco é “tirar o hospital da UTI” antes de pensar em “colocar ele em pé para andar”.

A iniciativa do governo, através das leis 9.656 e 13.003 não é condenável … Só não é adequada, porque na prática não trará resultado algum!

O ideal seria o governo repensar o programa de incentivo à saúde. Ele costuma definir incentivos para pessoas físicas e empresas que doam recursos para programas. Por exemplo: programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), etc.