Sabemos que o Regimento Interno do Corpo Clínico não costuma ser um dos documentos mais valorizados em um hospital. No entanto, a sua importância é enorme para o bom funcionamento do Corpo Clínico, vez que nele devem-se estabelecer direitos e deveres dos médicos, com vistas a garantir o exercício ético da Medicina, mas não criará obrigações para a entidade.

Só um documento bem redigido, coerente e alinhado com as melhores práticas pode salvaguardar o médico de arbitrariedades, como a expulsão do Corpo Clínico sem motivo ou investigação, como veremos ao longo deste texto.

Para que seja o melhor amigo do médico, referido documento tem que ser lido, entendido e respeitado.

O CFM, pela Resolução 1.481/97, estabelece as diretrizes mínimas para a elaboração do documento.

A Resolução define como Corpo Clínico ?o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural?.

Ocorre que há instituições de saúde que denominam ?Corpo Clínico? a totalidade de profissionais de nível superior que nela atuem. Neste caso, as diretrizes impostas nesta norma atingem o conjunto dos médicos que pratiquem a medicina sob qualquer denominação.