A decisão proferida pelo Desembargador Kassio Nunes Marques

da 6ª Turma confirmou a segurança concedida em sede de Mandado de Segurança

impetrado por empresa importadora de produtos para saúde a fim de afastar os

efeitos do ato de indeferimento sobre processo de certificação (BPF/GMP) de planta fabril sediada na República

da Coréia do Sul.