A decisão proferida pelo Desembargador Kassio Nunes Marques
da 6ª Turma confirmou a segurança concedida em sede de Mandado de Segurança
impetrado por empresa importadora de produtos para saúde a fim de afastar os
efeitos do ato de indeferimento sobre processo de certificação (BPF/GMP) de planta fabril sediada na República
da Coréia do Sul.